REPÚBLICAFEDERATIVADO BRASIL
CADASTRO NACIONALDAPESSOAJURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADEABERTURA 17/09/2013
NOME EMPRESARIAL MJM SERVICOS DE LIMPEZALTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 96.09-2-99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO EST BR 290, KM 143
CEP 92 990-000
BAIRRO/DISTRITO PARQUE ELDORADO
ENDEREÇO ELETRÔNICO JURIDICO@MJMSERVICOS.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL(EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
NÚMERO 6815 COMPLEMENTO ********
MUNICÍPIO ELDORADO DO SUL UF RS
TELEFONE (51) 1234-5678
DATADASITUAÇÃO CADASTRAL 23/11/2020
DATADASITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/10/2025 às 11:31:14 (data e hora de Brasília). Página: 4/4
DEPARTAMENTOMUNICIPALDEÁGUAEESGOTOS
COORDENAÇÃODEJULGAMENTOECONTRATOS-GLIC/DMAE CONTRATOREGISTRADO23.10.000005768-3-MJM
CONTRATONº23.10.000005768-3
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, autarquia do Município de Porto Alegre - RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, estabelecido na Rua 24 de Outubro nº 200, bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, doravante denominado DEPARTAMENTO, por seu Diretor-Geral, Mauricio Loss, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão realizada em 02/10/2023, e a empresa MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ nº 18.910.025/0001-98, estabelecida na Estrada BR 290 km 143, nº 6815, Eldorado do Sul/RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seu representante abaixo firmado, celebram o presente Contrato, de acordo com o PregãoEletrônico153/2023(processo23.10.000005768-3)eaLeiFederalnº10.520/02,DecretoMunicipaln.º20.587 de21demaiode2020esubsidiariamenteaLeinº8.666/93,LeiMunicipal12587/2021esuasalterações,medianteas seguintescláusulas:
CLÁUSULAPRIMEIRA
1.1.ÉobjetodopresentecontratoaContrataçãodeempresapararealizarosserviçosdemanobra,remoção,transporte e descarga de resíduos de saneamento (classe ll A, segundo a NBR 10.004), gerados nas unidades operacionais do DEPARTAMENTO,conformeespecificaçõesdesteEdital.
1.2 CARACTERÍSTICASDOOBJETO-ESPECIFICAÇÕES
1.2.1 Serviços de manobra, remoção, transporte e descarga de aproximadamente 11.600 toneladas/ano de resíduos de saneamento armazenados em caçambas estacionárias de capacidade de até 5 m³, pertencentes ao departamento,geradosnasunidadesoperacionaisdoDMAE.Oserviçoseráexecutadoporcaminhões truck equipados compoliguindaste.AscaçambasestacionáriasaseremutilizadaspertencemaoDMAE.
1.2.2. Serviços de remoção, transporte e descarga de aproximadamente 860 toneladas/ano de resíduos de saneamento armazenados temporariamente nos locais de gerenciamento de resíduos do DMAE (em especial areia proveniente da limpeza de redes de esgoto pluvial e cloacal armazenada no leito de secagem da ETE São João Navegantes). O serviço será executado por caminhões tipo truck equipados com caçamba basculante com capacidade mínimade12m³.
1.2.3. Descarga dos resíduos transportados em caçamba estacionária, de capacidade de até 5 m³, ou caçamba basculantecomcapacidademínimade12m³,naunidadededescargadeterminadapeloDMAE
1.2.4.Aexecuçãodosserviçoscompreenderáarealizaçãodasseguintesatividades,assimdefinidas:
1.2.4.1. Manobra de caçamba estacionária de capacidade de até 5 m: movimentação de caçamba estacionária (vaziaoucheia)nointeriordaunidadeoperacionalounaunidadededescargaatravésdecaminhãotipo truck equipado com poliguindaste para o posicionamento correto do equipamento nos locais de produção, recolhimento e descarga destesresíduos.
1.2.4.2. Remoção e transporte de caçamba estacionária de capacidade de até 5 m: operação de substituição de caçambaestacionáriacheia(comresíduosnoseuinterior)porcaçambavazia(semresíduosnoseuinterior),incluindoa operaçãodecarregamentoetransportedacaçambacarregadaatéaunidadededescarga.
1.2.4.3. Remoção e transporte através de caminhão tipo truck equipado com caçamba basculante com capacidade mínima de 12 m³: transporte de resíduos armazenados temporariamente em locais de gerenciamento de resíduosdoDMAEatéaunidadededescarga.
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SEI/PMPA- 25606021 - DMAE - Contrato Registrado
1.2.4.4.Descargadosresíduostransportadosemcaçambaestacionária,decapacidadedeaté5m³,oucaçamba basculante com capacidade mínima de 12 m³: descarga dos resíduos existentes nas caçambas, coletadas nas unidades operacionais, na unidade de descarga determinada pelo DMAE. A unidade de descarga dos resíduos determinada pelo DMAE é a Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro – ETLP/DMLU, localizada à estrada AfonsoLourençoMariante,n.º4401,emPortoAlegre–RS.
1.2.4.5. As unidades operacionais do DMAE geradoras de resíduos de saneamento e os respectivos endereços e distâncias à ETLP/DMLU estão discriminados no Anexo I deste documento. Dentre elas, as principais unidades geradoras de resíduos são as ETEs Serraria, São João/Navegantes e Sarandi, as quais, historicamente, são responsáveis por quase a totalidade da necessidade dos serviços descritos neste documento, sendo os serviços realizadosnasdemaisunidadesdemaneiraeventualeesporádica.
1.2.4.6.Emtodososdeslocamentoscomcaçambaestacionáriaoucaçambabasculantecarregadas,deveserestendida lona de cobertura e/ou sistema de proteção sobre a(s) caçamba(s), impedindo o derramamento dos resíduos nas vias públicas, conforme estabelecido pelo Art. 41, inciso I do Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Complementar 728/2014, ou legislação que a substitua. As atividades de colocação e retirada da lona de cobertura são de responsabilidadedacontratada.ODMAEnãodisponibilizaráservidoresparaestasatividades.
1.2.4.7. Os serviços de manobra, remoção, transporte e descarga de resíduos de saneamento armazenados em caçambas estacionárias de capacidade de até 5 m³ serão realizados com as caçambas estacionárias pertencentes ao DMAE.
1.2.5.Arealizaçãodosserviçosocorrerámedianteasolicitaçãoouprogramaçãoelaboradapelogestordocontrato,em acordocomacontratada.Caberáàcontratada,noprazomáximode02(duas)horasapartirdasolicitação,providenciar arealizaçãodosserviços.
1.2.6. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sábado, das 8:00 às 18:00. Eventualmente, em caráter extraordinário,poderásersolicitada,peloDMAE,aexecuçãodosserviçosforadosdiasehoráriosdefinidos.
1.2.7.PorcritériodoDMAE,acontratadareceberáassolicitaçõesdeserviçoatravésdecorreioeletrônico
1.2.8 Ao chegar na unidade de descarga determinada pelo DMAE, os motoristas deverão seguir os procedimentos locais. Nos locais onde existir balança instalada, deverá ocorrer a pesagem do veículo na entrada (peso bruto), a descargadosresíduoseapesagemnasaída(pesotara).Aaproximaçãoeoafastamentodoveículocoletoràbalança deverão ser feitos vagarosamente, sem freadas ou arrancadas bruscas, com a finalidade de não danificar o equipamento.Após a pesagem, os motoristas dos veículos serão orientados, por funcionários da unidade de descarga, quanto ao ponto exato de descarga. Nos casos de transporte de mais de uma caçamba estacionária com resíduos diferentes em um mesmo veículo, será necessário efetuar a operação de descarga de cada caçamba estacionária separadamente,comumaoperaçãodepesagem(pesobrutoetara)paracadadescarga.
1.2.9 Paraaexecuçãodosserviços,aempresadeverádispor,quandofordadaaOrdemdeInício,nomínimo,dos equipamentoslistadosaseguirenasseguintescondições:
1.2.9.1 02 (dois) caminhões truck dotados de equipamento para içamento de caçambas do tipo poliguindaste duplo, com capacidade adequada para o içamento, basculamento e transporte simultâneo de 02 (duas) caçambas estacionárias de 5 m³ (cinco metros cúbicos) cada um. O equipamento hidráulico (poliguindaste) instalado sobre o chassideverátercapacidadedecargabrutamínimade10.000kg(dezmilquilogramas).
1.2.9.2 01 (um) caminhão tipo truck equipado com caçamba basculante de capacidade mínima de 12 m³ (doze metroscúbicos).
1.2.9.3 Os veículos deverão possuir idade máxima, durante a execução do contrato, não superior a 05 (cinco) anos. Justifica-se esta solicitação tendo em vista a grande quantidade de resíduos a serem removidos e a frequência de remoção,demodoqueoscaminhõesnãodevemnecessitardemuitasmanutenções,paraquenãohajainterrupçãodo trabalho.
1.2.9.4 NãoseráexigidoqueosveículossejamutilizadosexclusivamentenosserviçosprestadosaoDMAE,entretanto, taisequipamentosdeverãoestardisponíveisquandoodepartamentosolicitar
1.2.10Aempresa deverá utilizar os Certificados de Identificação de Gerador, ou documentos que venham substituí-los, conformeexigênciadoDMLU,fornecidospeloDMAEem02viasacadaremoção,duranteasoperaçõesdetransportee envioàETLP-DMLU.
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1.2.11.AlémdosCertificadosdeIdentificaçãodeGerador,aempresadeveráutilizarosManifestosdeTransportede Resíduos (MTR FEPAM), ou documentos que venham substituí-los, fornecidos pelo DMAE a cada remoção, utilizando-osduranteasoperaçõesdetransporteeenvioàunidadededescarga.
1.2.12. A CONTRATADA deverá entregar, via correio eletrônico, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, 02 planilhas conforme o modelo do Anexo II, 01 preenchida com os quantitativos removidos em caçambas estacionárias de até 5 m³ e 01 preenchida com os quantitativos removidos com caçambasbasculantesdenomínimo12m³,parafinsdeaferiçãodosserviçosprestados.
1.2.12.1.Asplanilhasentreguesdeverãoser,preferencialmente,preenchidasemformatodeplanilhaeletrônicaeditável compatívelcomMSExcel2013ousuperior
1.2.12.2 AcontratadaseráresponsávelpeladevoluçãoaoDMAEdosCertificadosdeIdentificaçãodeGerador(DMLU) preenchidos.
1.2.13 Poderá(ão)serdefinido(s)novo(s)local(is)dedescargaduranteavigênciadocontrato.Nestecaso,acontratada ficaobrigadaaefetuaradescargaondeoDMAEdeterminar,desdequedentrodoMunicípiodePortoAlegre,garantido o equilíbrio contratual. Caso seja definido novo local para a descarga dos resíduos, este local deverá ser ambientalmentelicenciadoparaorecebimentodestesresíduos.
1.2.14 Paraocasodoenviodosresíduosparalocaldiversodoestabelecidonoitem1.2.4.4,ostransportesdeverãoser acompanhados por Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR FEPAM), fornecidos pelo DMAE a cada remoção. A unidadededestinofinalquereceberoresíduodeveráemitirdocumentoquecomproveadestinação.Aochegarnolocal estabelecido para a descarga dos resíduos os motoristas deverão seguir os procedimentos locais. Nos locais de descarga, ou ao longo do trajeto para esses locais, deverá existir balança instalada e deverá ocorrer a pesagem do veículo na entrada (peso bruto), a descarga dos resíduos e a pesagem na saída (peso tara).Abalança deverá possuir certificação de aferição pelo INMETRO (Portaria Inmetro 236 de 1994). O valor registrado na pesagem será utilizado para preencher o MTR. Os tickets de pesagem deverão ser entregues ao gestor do contrato, no prazo estabelecido no item1.2.12.
1.2.15 A contratada deverá observar as leis de referência pertinente ao objeto do contrato e atualizações, dentre as quais:
a)Leinº6.938de1981–LeidaPolíticaNacionaldoMeioAmbiente.
b)LeiEstadualnº9921de1993eDecretoRegulamentadornº38.356de1998–GestãodeResíduosSólidosRS.
c)Leinº12.305de2010eDecretoRegulamentadornº7.404de2010-LeidaPolíticaNacionaldeResíduosSólidos.
d)Leinº9.605eDecretoRegulamentadornº3.179de1999–LeidosCrimesAmbientais.
e)PortariaFEPAM87/2018-SistemadeManifestodeTransportedeResíduos–SistemaMTROnline.
1.3.ODMAEsereservaodireitodenãoexecutaratotalidadeoupartedosserviçosobjetodestecontrato,sem que,gerequalquerdireitoindenizatórioàCONTRATADA.
1.4. O objeto contratado poderá ter seu quantitativo acrescido ou suprimido, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULASEGUNDA
2.1.SãoobrigaçõesdaCONTRATADA:
2.1.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnalicitação.
2.1.2.PrestarasinformaçõessolicitadaspelaDEPARTAMENTO,dentrodosprazosestipulados.
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2.1.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objetodocontrato.
2.1.4. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sem anuência prévia e escritadaAdministração.
2.1.5. Cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, em especial quanto a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, ambientais e comerciais. A CONTRATADA deverá apresentar comprovaçãosemprequesolicitado.
2.1.6. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do DEPARTAMENTO, sempre que este julgar necessário.
2.1.7.ExecutarosserviçosrigorosamentedentrodasespecificaçõeseprazosexigidospeloDEPARTAMENTO
2.1.8. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o DEPARTAMENTO vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o DEPARTAMENTO pelos valores a serem pagos, semprejuízodassançõesadministrativasprevistasnoitemSANÇÕESEMULTASdesteedital.
2.1.9. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativasaequipamentosdeproteçãoindividual.
2.1.10. No caso de sentença judicial condenatória, decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus auxiliares, prepostos e/ou subcontratados, na execução deste contrato ou em ação com condenação subsidiária ou solidária, deveráaCONTRATADAressarcirosprejuízoscausadosaoDEPARTAMENTO.
2.1.11. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipótesesprevistasnocapute§1ºdoart.29daLeiMunicipal12.827/2021.
2.1.12. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendoaCONTRATADAapresentar,atéadatadesuaassinatura, orelatóriodeperfilerelatóriodeconformidade do Programaporelainstituído.
2.1.13.ACONTRATADAquecelebrarrelaçãocontratualcomoDEPARTAMENTOpelaprimeiravezduranteavigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade,deveráapresentar,antesdaassinaturadoContrato,TermodeCompromisso,conformemodelonoAnexoIII daInstrução Normativa 003/2021 daControladoria-Geral doMunicípio, enosprimeiros30diasapósaOrdemdeInício doContrato,alémdoRelatóriodispostonoincisoIdoart.3ºdaInstruçãoNormativa003/2021daControladoria-Geraldo Município, deverá apresentar Plano de Trabalho compatível com o Relatório de perfil e cronograma de implementação doProgramadeIntegridade,asercumpridoematé12(doze)meses.
2.1.14. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA,nãocabendoaoDEPARTAMENTOoseuressarcimento.
2.1.15. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela ControladoriaGeral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 003/2021 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-seaCONTRATADAàssançõesprevistasnaLeiMunicipal12.827/2021,emcasodedescumprimento.
2.1.16.ManteratualizadoendereçoeletrônicoparacontatosentreoDEPARTAMENTOeaCONTRATADA
2.1.17.Comprovar cada pagamento o recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados como FGTS, INSS e demaisobrigaçõeslegaisefiscais;
2.1.18.Manterduranteaexecuçãodocontratoopagamentodopisodacategoriabemcomoadicionaisdeinsalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quandootipodeatividadeassimoexigir
2.1.19.Manter em dia todas suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidadeparaosfeitosjudiciaisdecorrentesdestalicitação.
2.1.20.Manteronúmerodefuncionáriossuficienteparaarealizaçãodasatividadescontratadas,observadaajornada legal.
2.1.21 MantercadastroativonoSistemadeControledeManifestodeTransportedeResíduos–MTRdaFEPAM,com PerfilDeclarantede,nomínimo,“Transportador”.Aempresadeveráapresentarcomprovaçãosemprequesolicitado.
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2.1.22. Manter Responsável Técnico pelos serviços executados, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou similar, com validade durante o período de execução do contrato. A CONTRATADA deverá apresentarcomprovaçãosemprequesolicitado.
2.1.23 Manter o DMAE atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cadaveículo.Aempresadeveráapresentarasinformaçõessemprequesolicitado.
2.1.24 Arcar com todos os custos e despesas diretas e indiretas relativas à execução dos serviços, incluindo-se as atinentesaemolumentos,taxas,licenças,demodoquenãorestequaisquerônusadicionaisalémdovalorpropostopela contratante;bemcomoofornecimentodemateriais/equipamentosnecessáriosaocumprimentodoobjetocontratado.
2.1.25 Garantir integralmente a qualidade técnica dos serviços executados e qualificação operacional, de pessoal e logística do serviço contratado e executar os serviços rigorosamente dentro das especificações e prazos exigidos pelo Departamento.
2.1.26 Manter quadro funcional próprio (motoristas e demais colaboradores) para a prestação do serviço ao DMAE, atendendoatodasasexigênciaslegais,comoastrabalhistaseasdesegurançadotrabalho,dentreoutras.
2.1.27. Cumprir as exigências da Lei nº 6.514/77 - Consolidação das Leis doTrabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA- Comissão Interna de Prevenção deAcidentes, NR-6 EPI-EquipamentosdeProteçãoIndividual,NR-7PCMSO-ProgramadeControleMédicodeSaúdeOcupacional,NR-9 PPRA- Programa de Prevenção de RiscosAmbientais. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estarincluídosnopreçoproposto.
2.1.28.Observarasnormaseinstrumentoslegais,emespecial:
a)Leinº6.938de1981–LeidaPolíticaNacionaldoMeioAmbiente.
b)Leinº12.305de2010eDecretoregulamentadornº7.404de2010.–LeidaPolíticaNacionaldeResíduosSólidos.
c)Lein°9.605de1998eDecretoRegulamentador6.514de2008–LeidosCrimesAmbientais.
d)LeiEstadualnº9.921de1993eDecretoMunicipalregulamentadorn°38.356de1998–GestãodeResíduosSólidos. RS.
e)CódigoMunicipaldeLimpezaUrbana,LeiComplementar728/2014.
f)Realizarasmanutençõesnafrotadeveículosdemaneiraaatenderaospadrõesdeemissãodepoluentessegundoa legislaçãoestadualemunicipal,asnormasdaANTTedoCONTRANrelativasàprevençãodapoluição,sobretudo:
g)Leiestadual11.520de2000,CódigoEstadualdoMeioAmbiente;
h)Lei11.877/02(penalidades).
i)Leiestadual9.921de1993,quedispõesobreagestãodosresíduossólidoseDecretoregulamentadorno38.356de 1998;
j)Leiestadual14.528de2014,queinstituiaPolíticaEstadualdeResíduosSólidos.
l)Lei8.723/93(art.6o).
m) Res. CONAMA 16/95 (complementa a Res. 8/93); Res. 15/95; 226/97 e 321/2003; 403/08, 418/09; 01/93; 17/95; 272/00;416/09.
n)Lei9605/98.
o)Decretomunicipal9.325/1988(poluiçãoatmosférica,art.19).
p) Lei complementar municipal 65 de 1981 e alterações, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambientenoMunicípiodePortoAlegreedáoutrasprovidências.
2.2.OBRIGAÇÕES
DODEPARTAMENTO
2.2.1.Emitir,noprocessoqueoriginouacontratação,aOrdemdeInícioemformatodigital(documentoSEI:“Ordemde InícioC151”),devidamentepreenchidaeassinadaeletronicamente.
2.2.2.EmitirprévioempenhoanteriormenteaoiníciodaprestaçãodeserviçosdaCONTRATADA
2.2.3.AtenderassolicitaçõesdeesclarecimentosdaCONTRATADA.
2.2.4.Inspecionaraexecuçãoeaqualificaçãodoobjetocontratado,conformeespecificaçõesdoatoconvocatório.
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2.2.5. Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações para a CONTRATADA, a fim de que produzaefeitos.
2.2.6.Efetuaropagamentonomodoenoprazoajustado;
2.2.7. Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, semprequenecessário;
2.2.8 Acompanharaexecuçãodosserviçoscontratadoseverificarseosmesmosestãodeacordocomocronogramaa serapresentadoàCONTRATADA;
2.2.9.Decidirsobrecasosomissosnasespecificações;
2.2.10. Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
2.2.11.DisponibilizarparaaCONTRATADA,atravésdaequipedefiscalizaçãodosserviços,informaçõeseorientações sobreprocedimentosaseremadotados.
2.2.12. Fiscalizar o efetivo cumprimento do Programa de Integridade, nas hipóteses em que sua implementação é exigida, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, tomando as providências necessárias para a abertura do procedimentosancionatórioprevistonaLeiMunicipal12.827/2021,emcasodedescumprimento.
2.2.13.ProvidenciararescisãodoContrato,quandoaCONTRATADAdeixardecumprirosprazosedemaisexigências necessáriasàexecuçãodosserviços,bemcomoaplicarasmedidascabíveis.
2.2.14. Providenciar a publicação do Extrato de Contrato e de seus Termos Aditivos no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquerquesejaoseuvalor,aindaquesemônus.
2.2.15 É facultado ao DEPARTAMENTO em qualquer fase do Contrato, promover diligência destinada a esclarece ou complementarainstruçãodoprocesso.
CLÁUSULATERCEIRA
3.1.OrecebimentodosserviçosseráfeitorigorosamentedentrodasespecificaçõesdoDEPARTAMENTO
3.2.TodasasdespesasnecessáriasàexecuçãodoobjetodesteContratocorrerãoporcontadaCONTRATADA.
3.3. O DEPARTAMENTO reserva-se no direito de rescindir o contrato se a CONTRATADA, em qualquer época, deixar decumprirosquesitosprevistosnoedital.
3.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada, observadoodispostonaalínea“b”dosincisosIeIIdoartigo73daLeinº8666/93.
3.5. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazomáximode24(vinteequatro)horas,contadodadatadanotificaçãoexpedidapelacontratante,asuaadequação, visandooatendimentodasespecificações,semprejuízodaincidênciadassançõesprevistanoContrato,noinstrumento convocatório,naLeinº8.666/93.
CLÁUSULAQUARTA
4.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 606.754,00 (seiscentos e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais).
4.1.1.ValorUnitárioconformeobjeto:
1 Manobra, remoção e transporte, através de caminhão tipo truck equipado com poliguindaste, de caçambasestacionárias,comcapacidadesdeaté5m³ *
1.a) Carga e descarga t 11600
1.b) Transporte txkm 182000
R$8,83 R$102428,00
R$2,62 R$476840,00
R$579268,00
2 Remoção e transporte, através de caminhão tipo truck equipado com caçamba basculante com capacidademínimade12m³ **
2.a) Carga e descarga t 860
2.b) Transporte txkm 15200
R$8,10 R$6966,00
R$1,35 R$20520,00
R$27486,00
Total R$606.754,00
4.2 Ultrapassado o período de 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta na licitação, poderá ser concedido reajuste do preço contratado, mediante requerimento escrito da CONTRATADA via e-mail ao gestor do contrato.
4.3 Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a variação percentual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinaçãodiversa,cogente,oriundodeLeiFederalouMedidaProvisória,eabrangeráoperíodocompreendidoentre adatadapropostaeomêscorrespondenteaodoimplementodaanualidade;
4.4.Aperiodicidadedereajustamento,emsendoconcedidonostermosdoitem4.3éanual,contadadadatalimitepara apresentaçãodapropostanalicitação,nostermosdalegislaçãofederal.
CLÁUSULAQUINTA
5.1. O DEPARTAMENTO designará um funcionário do seu quadro de pessoal que irá acompanhar e fiscalizar a execuçãodopresenteContrato.
5.2. A fiscalização do Contrato será exercida de forma periódica e sistemática sobre a CONTRATADA, através de responsáveltécnicodesignadopeloórgãodemandantedosserviços.
5.3. Afiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
5.4.Afiscalizaçãodeveráobservarefazercumpriraslegislaçõespertinenteserelativasàmatéria,especialmenteaLei Municipal12.827/2021.
5.5.AfiscalizaçãodoContratoteráplenopoderparafiscalizareacompanharosserviçoscontratados,objetivando:
5.5.1.Sustaraexecuçãodeserviçoscontratados,totalouparcialmente,bemcomodiligenciarparaquesejamaplicadas àempresaaspenalidadesprevistasemcláusulacontratuale;
5.5.2.Constatarqueassolicitaçõesdeprovidências,àCONTRATADA,estãosendocumpridas.
5.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do DEPARTAMENTO ou de seus agentes e prepostos, de conformidadecomoart.70daLeinº.8.666,de1993.
5.7.ObservaraOrdemdeServiço05/2023esuasalterações
CLÁUSULASEXTA
6.1. O DEPARTAMENTO efetuará os pagamentos, mensalmente, através de TED direto na conta da empresa contratada,atéaúltimaquartaousexta-feira,anteriorao30º(trigésimo)dia, contados da confirmação da despesa pelo fiscal de contrato do DEPARTAMENTO ANotaFiscal/FaturadeveráserentregueaoGestordoContrato,apósoaceite doserviço,acompanhadadosdocumentosprevistosnoEdital/Contrato.
6.1.1. Para fins de pagamento através de TED, a Contratada deverá informar em papel timbrado, o nome completo, CNPJ, endereço da empresa, telefone e pessoa para contato, nome número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Estas informações deverão ser encaminhadas à Coordenação de Finanças, através do correioeletrônicotesouraria@dmae.prefpoa.com.br
6.1.2Opagamentopelaexecuçãodosserviçosseráfeitomensalmente,conformedescritonoitem14.1.2.doedital.
6.1.3.AsNotasFiscais/Faturas,obrigatoriamente,deverãoseremitidascomosseguintesdados:
·DepartamentoMunicipaldeÁguaeEsgotos
·CNPJ:92.924.901/0001-98
·InscriçãoEstadual:NÃOCONTRIBUINTE
·InscriçãoMunicipal:038058-24
·Endereço:ruaVinteeQuatrodeOutubro,200.
·Bairro:MoinhosdeVento–CEP90510-000–PortoAlegre/RS
6.1.4.NaNotaFiscalouFatura,deverásempreconstar,obrigatoriamente,onúmerodaLicitaçãoouContrato/Empenho, o objeto contratado, o nome do gestor do contrato e a unidade do DMAE em que está sendo prestado o serviço, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores de mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiaisempregados,seforocaso.
6.1.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, somente, após o Gestor do Contrato ou Supervisor do Departamento atestaramediçãodoperíodo,eovalorasercobrado.
6.1.5.1.EmitirumaúnicaNotaFiscaldeServiço/Faturareferenteaosserviçosrealizadosnomês.
6.1.5.1.1.Considera-secomorealizaçãodosserviços,osserviçosexecutadosemedidospelaFiscalização,nostermos econdiçõesdoart.18eseguintesdaLeiMunicipal12.827/2021.
6.1.6. As notas fiscais eletrônicas, se houver, devem ser encaminhadas através do endereço eletrônico ao Gestor do Contratododepartamento.
6.1.7ANotafiscal/faturacomdefeitosouvíciosdeveráserratificada/substituída/complementada,sendoqueoprazode pagamentoreiniciaráapósaregulamentação,semquaisquerônusparaoDEPARTAMENTO.
6.2.Somenteserãopagososvalorescorrespondentesàsparcelasdosserviçosefetivamenterealizados,atestadaspelo gestordocontratonoDEPARTAMENTO
6.3.Asnotasfiscais/faturascommaisdeumitemdeserviçossóserãoliberadasparapagamentoquandotodosositens satisfizeremasexigênciascontidasnoempenhoe/oucontratocorrespondente.
6.4. Estando sujeita a CONTRATADA a retenção das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será procedida pelo Departamento a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se a CONTRATADAaapresentarasfaturascomoexigidanalegislaçãopertinente.
6.5. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISS, IR, INSS, etc) previstos na legislaçãovigente.
6.5.1. Em relação ao ISS deverá ser observado os decretos 15416/2006, 16.228/2009 e suas alterações, bem como demaislegislaçõespertinentes.
6.6 Quando a CONTRATADA for optante do Simples Nacional, a mesma deverá além da comprovação da opção, informarnocorpodaNotaFiscaloenquadramentoealíquotaaplicada,pararetençãodoISS.
18/10/2023, 15:57 SEI/PMPA- 25606021 - DMAE - Contrato Registrado
6.7. A CONTRATADA deverá discriminar, se for o caso, em cada fatura de execução de serviços, o valor relativo a materiaisefetivamenteaplicadosaoserviço,pelopreçodeaquisição,parafinsdocálculodoISS.
6.8.ACONTRATADAdeverádestacarnocorpodaNotaFiscal/FaturaabasedecálculoeovalordaretençãodoISSe INSS.
6.9.Afaturaquenãocontiveradiscriminaçãoreferidanositens6.6,6.7e6.8serárejeitadapeloDEPARTAMENTO.
6.10. Constitui ônus exclusivo da CONTRATADA, quaisquer alegações de direito, seja do Fisco, seja de terceiros, por quaisquerincorreçõesnafatura.
6.11.Acontratadapoderáconsultaraprevisãodepagamentonoendereçohttps://prefeitura.poa.br/dmae/fornecedores
6.12. Manter permanentemente atualizado o e-mail para o qual o DEPARTAMENTO deverá contatar em relação do objetocontratado.
CLÁUSULASÉTIMA
7.1. O Prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da ordem de início emitida pelo DEPARTAMENTO,podendoserprorrogadonostermosdoart.57,IncisoII,daLei8.666/93esuasalterações.
CLÁUSULAOITAVA
8.1.ACONTRATADAque ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominaçõeslegais.
8.2. Pela inexecução, total ou parcial, do contrato o DEPARTAMENTO poderá, garantida prévia defesa, além da rescisãodocontrato,aplicaràCONTRATADAasseguintessançõesprevistasnoartigo87daLeiFederalnº8.666/93e suasalterações:
I-Advertência;
II-Multa
III-SuspensãododireitodelicitarecontratarcomaAdministração;
IV-Declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaadministraçãopública.
8.3.Poderáseraplicadamultade0,3%(trêsdécimosporcento)sobreovalordanotafiscal/fatura,pordiadeatrasona execuçãodoobjetocontratado,atéolimitede20%(vinteporcento).
8.4.Poderáseraplicadamultacompensatóriade0,08%(zerovírgulazerooitoporcento)pordia,incidentesobreovalor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, pelo descumprimento das exigênciasdoProgramadeIntegridade,nostermosdoart.36eseguintesdaLeiMunicipal12.827/2021;
8.5.Poderáseraplicadamultade10%(dezporcento)sobreovalortotaldanotadeempenhooudocontratoquandoa CONTRATADA:
a)prestarinformaçõesinexatasoucausarembaraçosàfiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA;
c)descumprirquaisquerobrigaçõesprevistasnoeditalenocontrato;
d) executar o objeto contratado em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação defazerascorreçõesnecessáriasàssuasexpensas;
e)desatenderasdeterminaçõesdafiscalização;
f)cometerqualquerinfraçãoàsnormaslegaisFederais,EstaduaiseMunicipais;
g)nãoiniciar,semjustacausa,aexecuçãodocontratonoprazofixado;
18/10/2023, 15:57
h)nãoefetuaraentrega,semjustacausa,datotalidadeoupartedoobjetocontratado; i)praticarporaçãoouomissão,qualqueratoque,porimprudência,imperícia,negligência,dolooumáfé,venhacausar danos ao DEPARTAMENTO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.6.Asmultaspoderãoserreiteradaseaplicadasemdobro,semprequeserepetiromotivo.
8.7.AsmultasaplicadasnaexecuçãodocontratopoderãoserdescontadasdospagamentosdevidosàCONTRATADA, acritérioexclusivodoDEPARTAMENTO,equandoforocaso,cobradasjudicialmente.
8.8.Parafinsdocálculodovalordamulta,ovalordocontratoseráatualizado,deacordocomoIPCA–ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venhaasubstituí-lo.
8.9. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema EspecialdeLiquidaçãoeCustódia-SELIC,conformeart.3º,daLeiComplementarnº361/95.
8.10. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do DEPARTAMENTO, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conformeoCalendáriodePagamento,atéodiadoseuefetivopagamento.
CLÁUSULANONA
9. A CONTRATADA não poderá, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do DEPARTAMENTO e responderá quanto aos encargos e indenizações devidos face à Legislação Trabalhista e Previdenciária, assegurando-se ao DEPARTAMENTO o direito de regresso no caso de condenaçãojudicial.
CLÁUSULADEZ
10. Onãocumprimento dascláusulasdesteContrato, porqualquerumadaspartes, poderáacarretar arescisãodeste, sujeitandoàparte,queinjustamentetiverdadocausa,àindenizaçãoporperdasedanos,nostermosdaLeiCivil. 10.1.Aplica-se,também,quantoàrescisãoodispostonosartigos77à80daLeiFederalnº8.666/93esuasalterações edoartigo38,incisoIII,daLeiMunicipal12.827/2021.
CLÁUSULAONZE
11. São partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta da CONTRATADA, no que nãoestiveremdesacordocomesteinstrumento,oEditaleseusanexoseaLeiFederalnº8.666/93esuasalterações.
CLÁUSULADOZE
12.1. O Objeto está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, da Prefeitura Municipal de PortoAlegre, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
12.2. As despesas decorrentes da Contratação, objeto do presente Pregão, ocorrerão por conta da(s) dotação(ções) orçamentária(s)sobo(s)código(s)doorçamentodoDMAE:
CLÁUSULATREZE
13. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações firmadas no presente contrato, a CONTRATADA apresentou garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93esuasalterações,conformerecibodagarantiaanexoaorespectivoprocessodalicitação.
13.1.Oprazototaldagarantiadeveráexcederaoprazototaldo Objeto em,pelomenos,90(noventa)dias.
13.2.Agarantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por e-mail ao gestor do contrato, anexada dos correspondentes recibos emitidos pelo DEPARTAMENTO, após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculadopeloInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística,nostermosdo§4º,artigo56,daLei8.666/93.
CLÁUSULAQUATORZE
14.Éeleito,parafinslegaisequestõesderivadasdeste,oForodePortoAlegre-RS,comrenúnciaexpressaaqualquer outro.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato e foi pelas partes ratificado e assinadoeletronicamente.
DocumentoassinadoeletronicamenteporMauricioLoss,Diretor(a)-Geral,em03/10/2023,às16:45,conformeoart 1º,III,"b", daLei11419/2006,eoDecretoMunicipal18916/2015
23.10.000005768-3
DocumentoassinadoeletronicamenteporGilvaniDall'Oglio,UsuárioExterno,em17/10/2023,às17:11,conformeoart.1º,III, "b",daLei11419/2006,eoDecretoMunicipal18916/2015
Aautenticidadedodocumentopodeserconferidanositehttp://seiprocempacombr/autenticidade/seipmpainformandoocódigo verificador25606021eocódigoCRC5100364B
10/10/2025, 13:00
www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ver conteudo.php?protocolo=551261
ÓrgãodeDivulgaçãodoMunicípio-AnoXXX-Edição7505-Terça-feira,29deAbrilde2025.
Divulgação:Terça-feira,29deAbrilde2025. Publicação:Quarta-feira,30deAbrilde2025.
Executivo-EDITAIS
Editais
DepartamentoMunicipaldeÁguaeEsgotos
Protocolo:551261
EDITALDE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no âmbito do Processo Administrativo nº 23 10 000005768-3, diante das tentativas frustradas de notificar diretamente a empresa e da rescisão unilateral do Contrato nº 23 10 000005768-3 firmado com a MJM Serviços de Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.910.025/0001-98, em razão da pendência na entrega da documentação contratual exigida pelas cláusulas 1.2.12 e 2.1.5 do referido Contrato, o que tem impedido o pagamento pelos serviços prestados, e considerando a intenção do DMAE de quitar os valores devidos mediante o cumprimento das obrigações, notifica a empresa MJM Serviços de Limpeza Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, entregue a documentação solicitada no Ofício SEI nº 31443549/2024, relativa aos vínculos trabalhistas dos funcionários que atuaram de dezembro/2023 a fevereiro/2024 e de março a novembro/2024, bem como as planilhas de resíduos e os respectivos certificados do DMLU dos meses de setembro a novembro/2024.Aentrega deverá ser feita na sede da GATE/DMAE, na Rua Barão do Cerro Largo, 600, Porto Alegre/RS, CEP 90850-110. O descumprimento do prazo poderá gerar consequências legais e administrativas previstas em Contrato e na legislação aplicável
www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ver conteudo.php?protocolo=551261
PortoAlegre, 29 de abril de 2025.
ALLAN GUEDES POZZEBON, Gerente.
EdiçãoCompleta
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
18.910.025/0001-98
NOME EMPRESARIAL:
MJM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
CAPITAL SOCIAL:
R$300 000,00 (Trezentos mil reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
GILVANI DALL OGLIO
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB Emitido no dia 09/10/2025 às 11:34 (data e hora de Brasília)